Meação é a parte que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o património do casal.

Na prática, isto significa que se somarmos as meações de cada elemento do casal, o resultado será o total do património comum (imóveis, veículos, entre outros).

Nos regimes de casamento em que há bens comuns (comunhão de adquiridos, comunhão geral e regimes atípicos), aplica-se a meação dos bens do casal, ou seja, cada membro tem direito a 50% do património coletivo, uma vez que a lei estabelece que os cônjuges contribuíram com metade.

Isto significa que os membros do casal não possuem direito sobre cada um dos bens comuns, mas sim direito sobre metade da totalidade dos bens que integram o património comum.

Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?

Quando estamos perante a existência de uma herança, importa, desde logo, fazer a distinção entre meeiro e herdeiro. O meeiro é o cônjuge casado num regime que lhe atribui o direito a metade do património do casal. Não se pode considerar meeiro qualquer outro elemento da família.

Um herdeiro é alguém reconhecido legalmente como tendo direito à herança na totalidade ou numa quota do património do falecido, como por exemplo o cônjuge e os filhos do falecido.

https://wps-auctions.devscope.net/leilosoc-wp/2023/10/Foto-Interior-Leilao_Meacao.jpg