O Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que flexibiliza a Lei dos Solos, permitindo aos municípios libertar terrenos, nomeadamente rústicos, para construção de habitação pública ou a “preços moderados”.
Encontre aqui Oportunidades de Terrenos rústicos em Leilão Eletrónico.
A lei dos Solos vai ser simplificada com o objetivo possibilitar às Câmaras Municipais libertar terrenos para construção de habitação, nomeadamente solos classificados como rústicos, permitindo a construção, edificação e urbanização. O aumento da oferta de habitação é o objetivo determinante deste regime excecional.
É uma medida prevista no programa Construir Portugal, anunciado em maio passado, que tem como propósito "flexibilizar as regras de uso dos solos criando um regime excecional que permite que, por decisão dos órgãos municipais - em último lugar da assembleia municipal -, seja possível construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível, designadamente , em solos classificados como rústicos e solos que têm classificação como REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional], mas não nas suas zonas mais críticas", explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
A alteração à Lei dos Solos visa promover várias modalidades de habitação acessível. Entre os propósitos estabelecidos no programa inicial do Governo estão o incentivo da habitação a custos controlados, o arrendamento acessível, o alojamento temporário (reforço BNAUT) e a oferta de casas para funções públicas específicas, como professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e do setor do turismo.
De acordo com o Governo, 70% desta edificação é obrigatoriamente destinada à habitação pública ou de valores moderados, excluindo a habitação de luxo.
António Leitão Amaro informou ainda que esta medida vai proteger os valores naturais mais sensíveis, onde se inclui a Rede Natura (áreas de conservação de habitats e espécies selvagens de risco), terrenos agrícolas de maior potencial e outras zonas de risco, estando “os espaços mais sensíveis (…) excluídos desta possibilidade”.
O Decreto-Lei promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e visa responder à crescente necessidade de habitação digna e acessível e segue agora "para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades".
"Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social. Este regime excecional, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, não abrange as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola", refere o Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024.
Esta alteração legislativa implica uma mudança importante na política de ordenamento do território, conferindo aos municípios um papel mais significativo na promoção da habitação.
Artigo de Isabel Meireles datado de 03 de dezembro de 2024